Contrato de Prestação de Serviço

 

De um lado: Jorge Luiz Labre dos Santos, Instrutor de Trânsito, com registro

de credenciamento no Detran/RJ. Vinculado pelo CPF: 807.581.187-91.

Residente na Rua: Claudio Gans, número 22, Bairro Senador Vasconcelos.

Cep: 23013-045.

Instituído apenas como Instrutor de Trânsito.

Do outro lado: .................................................................................................

CPF:................................................, RG:...........................................

Domiciliado em::............................................................................................

Instituído apenas como Aluno.

Fazem as partes cientes das seguintes Cláusulas:

1ª Cláusula.

Objetivo total deste contrato, é execução de aulas práticas de direção veicular, no trânsito,

da Zona Oeste do Rio de janeiro.

2ª Cláusula.

De acordo de ambas as partes, efetuar ensinamentos sobre domínio do veículo, e

conhecimento da Legislação do Trânsito.

3ª Cláusula.

O Aluno terá que contratar o pacote de aulas já pré-determinado no site do Instrutor

de Trânsito, podendo o Instrutor de Trânsito, informar se caso precise de mais números de aulas.

4ª Cláusulas.

Aulas avulsas, serão acordadas entre Aluno e Instrutor de Trânsito, podendo ser pagas no

decorrer dos treinos, com valores já pré-determinado, cada aula avulsa custará R$90,00 com

duração de 80 minutos, caso seja necessário fazer.

5ª Cláusula.

Simulado de Prova, esse simulado de prova terá duração de 80 minutos e será feito no local

de prova marcada pelo Detran/RJ. O pagamento poderá ser feito no dia do Simulado na forma

de Dinheiro ou PIX. O valor já será estabelecido neste contrato, (R$200,00) Duzentos Reais

referente ao simulado, o simulado não garante a aprovação do aluno junto ao Detran/RJ.

6ª Cláusula.

A contratação do pacote de aulas deverá ser feita com 24h, antes do primeiro treino,

sendo pago na forma de dinheiro ou PIX, valor integral do pacote.

O PIX será informado neste contrato ou através do Site do Instrutor de Trânsito.

7ª Cláusula.

PIX do Instrutor: Chave PIX 21 96421-3535

(chave do pix é o número do celular do Instrutor de Trânsito).

8ª Cláusula.

Faltas e atrasos por mais de 15 minutos, a contar do horário agendado, será cobrado

o valor de R$50,00 (cinquenta reais), por conta do combustível gasto para Locomoção

ao local de treinamento, e tempo disponibilizado. Caso tenha um segundo horário

pré agendado, terá tolerância de até 1 minuto, caso não consiga chegar a tempo informar

o imprevisto, caso não informe será cobrado novamente o mesmo valor da primeira aula.

Por conta do tempo de espera.  OBS: imprevisto somente por motivo de doença do mesmo

ou familiar direto. (pai, mãe, filhos, avó, avô, irmãos) com apresentação de atestado de comparecimento.

9ª Cláusula.

As aulas serão pré agendadas conforme acordo entre Instrutor e Aluno. Serão sempre agendadas

com horário exclusivo, e só poderão ser canceladas com 24h de antecedência, aguardando

o próximo agendamento disponível.

10ª Cláusula.

Torna-se válido este contrato após assinatura dos mesmos envolvidos. Sendo escolhido o

Fórum desta cidade do Rio de Janeiro, não necessitando de testemunhas.

 

Rio de Janeiro,              de                             de 2026.

 

               Assinatura do instrutor de trânsito                                         Assinatura do Aluno